Partilha de Bens, A “Partilha de Bens” é um processo legal que ocorre quando há a necessidade de dividir os bens de uma pessoa, geralmente após um falecimento, mas também pode ocorrer em caso de separação de um casal, por exemplo.
Este processo envolve a distribuição dos bens de acordo com o que foi acordado em testamento, ou, na ausência dele, conforme a lei vigente no país. A partilha pode ser feita de forma amigável entre as partes envolvidas ou, caso haja desacordo, o processo pode ser judicial.
Em Portugal, a partilha de bens pode ser feita de acordo com as regras da sucessão, que podem variar dependendo de questões como o regime de bens do casamento (comunhão de adquiridos, separação de bens, etc.) ou a existência de herdeiros legítimos.